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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Outubro de 2017 - 16:06
Direito à moradia na pauta do dia: uma reflexão entre a literalidade constitucional e a realidade

O presente trabalho faz critica sobre a realidade vivida pelos brasileiros com relação à garantia do direito fundamental a moradia. Busca compreender a origem desta garantia. Além de, enfatizar a história dos Direitos Humanos e dos direitos sociais ou, direitos de segunda dimensão. Explica a necessidade dessa garantia ser executada de forma rigorosa pelo Estado evidenciando a dignidade da pessoa humana. Faz menção ao dever Estatal na obediência da garantia deste direito sob pena de não se tornar um Estado Democrático de Direito. Contudo, apresenta o direito à moradia como um direito descumprido pelo Estado inviabilizando muitos cidadãos de ter uma vida digna.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Junho de 2006 - 01:00
Biopirataria na Amazônia Legal - Atualidade

Bruno Giovany de Miranda Rosas, Professor Universitário - Advogado Ambientalista, Pós-graduado em Globalização e Cultura pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo, Pós-graduado em Direito Ambiental pela Escola Superior de Direito Constitucional de São Paulo. E-mail docência: [email protected] E-mail escritório: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Fevereiro de 2024 - 11:58
“Non Possumus”: Damares, a “louca” sã e a Ilha de Marajó

Por Eduardo Luiz Santos Cabette
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Doutrina » Internacional Publicado em 23 de Fevereiro de 2022 - 16:46
O Refugiado Reprodutivo à luz da Legislação Internacional de Proteção ao Refugiado

O escopo do presente é analisar a figura do refugiado reprodutivo à luz do direito internacional.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2022 - 17:32
As Funções Típicas no Poder Executivo

O escopo do presente é analisar as funções típicas do Poder Executivo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2020 - 11:53
Passageiros devem ser reembolsados por voo cancelado devido ao novo coronavírus

As rés foram condenadas, solidariamente, a restituir aos autores a quantia de R$ 6.682,86 (seis mil seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), acrescida de correção monetária desde o desembolso (13/09/2019) e juros legais de 1% ao mês a partir da citação.
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Doutrina » Tributário Publicado em 13 de Agosto de 2020 - 14:30
Cuidado com o crime de evasão de divisas e os investimentos no exterior

O crime de evasão de divisas é descrito pelo artigo 22 e, também, pelo parágrafo único, da Lei 7492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. Isso mesmo, não há somente uma hipótese para que o cidadão possa se ver increpado sob a acusação de evasão de divisas.
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Abril de 2018 - 11:45
Descumprir medidas protetivas de urgência agora é crime

Descumprir medidas protetivas de urgência agora é crime.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Junho de 2017 - 12:41
Empresa de turismo é condenada por não apresentar valores de pacotes em reais

O valor da indenização foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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Legislação » Decretos Publicado em 06 de Novembro de 2013 - 13:25
Decreto nº 8.136, de 5 de Novembro de 2013

Aprova o regulamento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir, instituído pela Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Março de 2010 - 02:00
Responsabilidade civil. Indenização por danos materiais e morais.

Contrato de transporte aéreo.
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Jurisprudência » Civil » Conselho Nacional de Justiça Publicado em 26 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Defesa comercial. Dumping. Decreto nº 1.602/95.

Competência da SECEX.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 01:00
Servidor público civil federal ativo estável. Processo administrativo disciplinar. Preponderância da vinculação sobre a discricionariedade. Possibilidade de controle judicial.

Prática de conduta tipificada como infração administrativa disciplinar. Realização de demissão.
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Legislação » Decretos Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
Decreto nº 5.721, de 13/03/06.

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Coréia sobre Assistência Judiciária Mútua em Matéria Penal, celebrado em Brasília, em 13 de dezembro de 2002.
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Julho de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.139, de 12 de Julho de 2004.

Dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros referentes ao art. 9º e o inciso VI do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Fevereiro de 2023 - 12:52
A Insustentável Pretensão de negar curador ao Nascituro

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Danilo de Almeida Martins.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Março de 2017 - 11:05
A liberdade na modernidade líquida
A liberdade contemporânea tem um significado muito diferente do que havia há cem anos, quando a individualização passou a significar a emancipação do homem. O texto aborda diversas obras de Bauman, principalmente o “Capitalismo parasitário”.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
Lei nº 11.452, de 7/02/07
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados e aos Municípios, no exercício de 2006, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.119, de 25 de maio de 2005, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, o Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000; e dá outras providências.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00
O Exercício do Poder de Polícia Administrativo pelos Municípios em Matéria Ambiental

Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado em Blumenau-SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS, sócio-fundador da Associação Hoc Tempore, de Pelotas/RS.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.

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